VAI VENDER A CASA?
8 FORMAS PARA MELHORAR A VENDA!
Para quem não está ligado ao negócio imobiliário diariamente, a venda de uma casa pode parecer um bicho de sete cabeças.
Decidiu vender o seu imóvel e agora o que vai fazer?
Vamos dar-lhe 8 formas de melhorar a venda!
- Já investigou o mercado?
O primeiro passo deve ser a pesquisa. Tenha os seus objetivos bem definidos e procure uma imobiliária e um agente qualificado de modo a diminuir as suas preocupações. É preciso que tenha confiança! Este será o representante legal do imóvel e vai apresentá-lo da melhor forma a possíveis compradores.
- Compromisso
Depois de escolher o agente mobiliário que irá representar o seu imóvel, deve optar pela exclusividade. Muitas vezes temos a ideia errada de que quantas mais empresas imobiliárias tentarem vender o imóvel melhor. Não! Quando um cliente visita um imóvel várias vezes e por empresas imobiliárias diferentes, diminui a credibilidade do imóvel e consequentemente prejudica a venda. O atendimento deve ser personalizado e prioritário, pelo menos durante um período de 60 a 90 dias.
- Divulgação qualificada do imóvel
O agente imobiliário é responsável por publicitar o imóvel através das melhores ferramentas de comunicação. Este deve manter o imóvel no site da empresa atualizado com imagens, plantas, mapas e informações relevantes e que o destaquem de outros imóveis. Com o contrato de exclusividade tem mais vantagens e pode pedir uma maior frequência de anúncios.
- Confie em Segurança
Solicite à imobiliária a identificação doa agentes que visitam o imóvel. Como já referimos anteriormente, é preciso que confie em quem vai representar o seu produto. Se ainda vive no imóvel que vai vender peça ao agente que informe com alguma antecedência a data e hora das visitantes dos possíveis compradores.
- “Amor à primeira vista”
As pessoas que visitam o seu imóvel devem apaixonar-se por ele logo que o vejam. A primeira impressão é a que conta e que fica na cabeça dos compradores. Prepare o imóvel para a venda, reparando os possíveis danos, organize o espaço, mantenha-o limpo, iluminado e arejado.
Potencialize os detalhes mais relevantes e diferenciadores, por exemplo vista das janelas e detalhes de construção.
Ah… E não omita informações! Para além disso, deve guardar os objetos pessoais, como fotografias, elementos desportivos e religiosos.
- Documentos de compra na mão!
Antes de mais é importante garantir a regularização da documentação do imóvel. Tenha à mão cópias de documentos importantes como a escritura do imóvel, contas da água e da luz e até documentos pessoais necessários à finalização da compra.
Se tiver esses documentos disponíveis pode avançar com o contrato de promessa de compra e venda e assim otimizar não só o seu tempo como o do comprador. Mais um ponto a favor dos dois! É importante passar uma sensação de confiança e credibilidade do imóvel ao futuro comprador.
- Faça com que o comprador se sinta o dono do imóvel
Fale com o possível comprador como se já fosse o dono do imóvel. Reúna informações sobre o condomínio, prédio no geral, áreas comuns. Faça-o sentir-se em casa.
Quanto mais aprofundadas forem as informações, maior é a probabilidade de compra.
- Vizinhança e Ambiente envolvente
Fale sobre a boa convivência com os vizinhos. São eles que o podem ajudar com ingredientes em falta para o jantar. “Oh vizinho tem cá disto?”
É importante que fale sobre a região, sobre os transportes, pontos de interesse, supermercados, escolas, farmácias tudo o que é indispensável na rotina diária.
Documentos Necessários à Realização da Escritura:
- Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes.
- Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor.
- Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Licença de utilização (imóvel construído após agosto de 1951).
- Ficha Técnica de Habitação (se a Licença de Utilização foi emitida depois de 30/03/2004).
- Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado a partir de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão).
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
- Comprovativo de pagamento do IMT.
- Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo.
- Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam).
- Certidão Toponímica (caso exista).
- Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista).
- Contrato promessa de compra e venda do imóvel.
NOTA IMPORTANTE: Para os imóveis que se destinem à habitação permanente e arrendamento, pode pedir no serviço de Finanças, a isenção de pagamento de IMI num prazo de 60 dias após a realização da escritura.